O sistema CONFEA/CREA foi instituído pela Lei nº 5.194/1966 como Autarquia Federal, nos termos do art. 80 da referida norma, com a finalidade de fiscalizar o exercício das profissões da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Conforme o art. 34 da mesma Lei, cabe aos Conselhos Regionais a organização dos registros profissionais, a disciplina das atividades técnicas e o combate ao exercício ilegal da profissão.
O sistema CONFEA/CREA foi instituído pela Lei nº 5.194/1966 como Autarquia Federal, nos termos do art. 80 da referida norma, com a finalidade de fiscalizar o exercício das profissões da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
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