O setor de máquinas e equipamentos depende cada vez mais da importação de softwares, tecnologias, patentes e serviços especializados para manter sua competitividade. Com a Reforma Tributária do consumo, surgem dúvidas sobre como esses itens serão tratados pela nova legislação.
No artigo 64 da Lei Complementar nº 214/2025, estão descritos os critérios que caracterizam a importação de bens imateriais e serviços, levantando importantes questionamentos e impactos para o setor.
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