A recente Lei nº 14.905/2024, publicada em 28 de junho, representa um marco para o ambiente jurídico e econômico brasileiro. Com o objetivo de trazer maior previsibilidade e segurança às relações contratuais, a nova legislação altera o Código Civil e estabelece critérios objetivos para a aplicação dos encargos de mora.
Entre as principais mudanças, estão a adoção do IPCA como índice de correção monetária e a criação de uma nova “Taxa Legal” para os juros moratórios. Alterações que influenciam diretamente os contratos e relações financeiras da indústria.
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