A Lei nº 15.270/2025 redefine a tributação das altas rendas, criando regras específicas como a alíquota de 10% sobre determinados dividendos, a tributação mínima para quem recebe acima de R$ 600 mil anuais e isenções ampliadas para rendas menores. Também mantém a desoneração de dividendos apurados até 2025.
A medida reacende debates sobre justiça fiscal e segurança jurídica, mas deixa claro que não se trata de uma tributação geral sobre dividendos, e sim de um modelo direcionado aos contribuintes de maior renda.
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