A Lei Complementar nº 224/2025 traz novas diretrizes para a redução de incentivos fiscais e estabelece o lucro real como referência padrão para IRPJ e CSLL, gerando dúvidas no ambiente jurídico.
A medida provocou debates ao sugerir, de forma interpretativa, impactos sobre o lucro presumido. No entanto, trata-se de uma ficção normativa, sem alteração da natureza dos regimes — tema analisado em detalhes neste encarte.
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