A Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 trouxe novos questionamentos sobre a aplicação da redução linear de incentivos fiscais às vendas destinadas à Zona Franca de Manaus, tema de grande relevância para fabricantes de máquinas, equipamentos e bens de capital.
A interpretação da Receita Federal reacende o debate sobre a manutenção da alíquota zero de PIS e Cofins nessas operações, gerando impactos e incertezas para empresas que fornecem produtos à região.
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